O acordão do Tribunal Europeu sobre o caso SGAE vs Padawan foi claro ao explicitar que a “compensação equitativa” (taxa por conta da cópia privada) deve estar directamente relacionada com o prejuízo que a cópia privada causa aos titulares de direitos.
De facto, por lei, só há lugar a uma compensação se houver um prejuízo e o valor dessa compensação tem de estar relacionada o valor do prejuízo causado.
Em Portugal, quem decide na prática se o cidadão pode ou não fazer uma cópia privada são os titulares de direitos – e não a lei.
Os titulares de direitos decidiram proibir a cópia privada aos cidadãos em quase todos os tipos de obras digitais, excepto nos CD.
Ora, se os titulares de direitos de CD decidiram não proibir a cópia privada daqueles podendo fazê-lo de acordo com a lei, então é porque consideram que a cópia privada dos CD não os prejudica (se os prejudicasse, teriam colocado protecções anti-cópia impedindo a cópia privada ao cidadão).
E, de facto, a possibilidade da cópia privada nos CD é um benefício para os titulares de direitos. Vejamos como.
A maior parte da utilização que os cidadãos fazem do CD é comprarem o CD, chegarem a casa, passarem o CD para o computador, leitor de mp3, telemóvel, etc, colocar o CD na estante e raramente voltar a usá-lo.
Se os titulares de direitos dos CD proibissem a cópia privada do CD, o cidadão ficaria com as seguintes duas opções:
- Comprar o CD, cuja música só poderia ouvir directamente a partir do CD;
- Comprar a música em MP3, cuja música pode ouvir em qualquer dispositivo autorizado na venda.
Confrontada com estas duas opções, a maior parte dos cidadãos que ainda compram CD passariam a comprar a sua música em formato digital, ficando as vendas de CD apenas para o nicho de cidadãos que ainda têm nostalgia pelo suporte físico. Ou seja, as vendas de CD cairiam definitivamente.
Se os titulares de direitos de CD não proíbem a cópia privada de CD ao cidadão podendo fazê-lo de acordo com a lei, então a cópia privada de CD não prejudica os titulares de direitos de CD. E se não há prejuízo, então não deve haver compensação.
A não existência de proteções nos CDs é mais acidental que propositada: a norma CD Áudio nao prevê proteções.
As proteções que existem violam a norma e tornam-se incompatíveis com alguns leitores, ou alguns leitores ignoram as proteções.
Eu tenho vários CD antigos que têm DRM. Parece-me que se os titulares quisessem mesmo colocar DRM, colocariam. Estará este raciocínio errado?
Eu tenho tb vários CDs com DRM, mas face à sua pouca eficácia penso que por esta altura a maior parte das editoras terá desistido de o usar.
Todos os outros formatos (dvd, sacd, bd) foram criados com possibilidade de DRM desde o dia 1: o CD áudio não. Aquilo é só áudio PCM. Qualquer DRM para CDs é conseguido violando de forma ligeira a norma (red book da sony/philips?), mas que faz com que haja muitas incompatibilidades de leitura ou que melhores leitores (de computador, p ex) leiam os CDs sem problemas (quando não deveriam).