É isso mesmo, caro leitor. As empresas audiovisuais, que ouvimos dizer serem prejudicadas pela “pirataria”, que ouvimos dizer quererem retirar aos cidadãos direitos fundamentais para combater a “pirataria”, fazem, elas próprias “pirataria”.
Antes demais, deixe-me, caro leitor, dedicar este post ao sr José Fraguas. E passo a explicar: O sr. José Fraguas fez um comentário neste post, onde dava conta da sua aflição, dizendo que os detentores dos direitos não têm mecanismos legais para actuar em situações de “pirataria”.
Eu fiz um comentário, contando o caso de um homem que saíu há pouco tempo de uma prisão portuguesa, por ter sido encontrado um CD, alegadamente ilegal (não encontraram o dono do CD e por isso não é possível provar que o dono tivesse o original).
O sr José Fraguas teve a indelicadeza de me acusar de desentendida, uma vez que isto se tratava, nas palavras do sr. José Fraguas, de “pirataria física”.
O MindBoosterNoori teve a delicadeza de deixar nos comentários um link para o site da IGAC, onde se dá conta de vários casos de combate à “pirataria”.
Dei-me ao trabalho de ir ver, descobrindo que empresas de audivisuais foram alvo de uma inspecção, tendo sido descobertas várias aplicações informáticas não licenciadas.
Caro José Fraguas, aqui estão vários exemplos de “pirataria não física”. De empresas cuja posição o sr tem vindo a defender.
Notícia de 20.11.2008, no site da IGAC:
IGAC INSPECCIONA EMPRESAS DE AUDIOVISUAIS
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais efectuou inspecções a empresas do sector audiovisual, sedeadas em Lisboa, resultando na apreensão, em três delas, de 13 computadores por utilização de aplicações informáticas não licenciadas.
O valor da apreensão (equipamentos e programas informáticos – a preços de mercado legal) foi estimado em 35 mil euros.
Notícia de 25.11.2008, no site da IGAC:
IGAC APREENDE EQUIPAMENTOS EM EMPRESA DE AUDIOVISUAIS
Numa acção de combate à criminalidade informática, ontem, dia 24de Novembro, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais fiscalizou uma empresa de produção de audiovisuais, situada no concelho de Oeiras, tendo-se detectado a utilização de aplicações informáticas não licenciadas em 10 computadores.
Por presunção de violação do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e da Lei de Criminalidade Informática, todo o equipamento foi apreendido, cujo valor adicionado ao das aplicações informáticas ronda os 30 mil Euros.
São 16 páginas de notícias do género, estas foram retiradas da primeira página e note, sr José Fraguas, que não mencionei Feiras ou Bares e Discotecas, limitei-me a mencionar casos que ocorreram com empresas de audiovisuais, as tais que supostamente são tão coitadinhas e tão prejudicadas com a “pirataria”.