Daily Archives: October 7th, 2008

No dia 22 de Setembro contactei a IGAC dizendo que tinha comprado um DVD com DRM e que por causa disto não o conseguia ver. Invoquei o Código do Autor e Direitos Conexos que diz que quando uma pessoa não conseguir ver um DVD, ao qual tem acesso legalmente, por causa de medidas de protecção, deve pedir o acesso aos conteúdos desse DVD à IGAC.

No dia 24 de Setembro, a IGAC respondeu-me dizendo que a lei diz que eu tenho direito a ver o DVD (que eu própria já lhes tinha referido) e explicar-me o serviço de vídeo on-demand (do qual nunca lhes falei).

Nesse mesmo dia, respondi à IGAC (não é erro meu, os emails que recebi vêm assinados IGAC e não por uma pessoa) explicando toda a situação, inclusive tecnicamente, mas de forma clara, para que eles pudessem fazer uma pesquisa e confirmar o que eu dizia.

No dia 30 de Setembro, e sem uma resposta da parte da IGAC, voltei a reenviar o email. No dia 2 de Outubro, ainda sem resposta, telefonei para a IGAC, quando me disseram que a situação não estava esquecida e que íam tentar acelerar o processo.

Ontem, dia 6 de Outubro recebi novo email da IGAC onde me diziam que tinham finalmente percebido o problema. Diziam-me então que, “lamentavelmente” eu tinha adquirido um DVD que apenas reconhece o meu computador como uma máquina de fazer cópias e que eu poderia nos termos de um artigo da lei portuguesa (que me citaram) devolver o DVD.

Respondi-lhes que o meu computador tem um leitor de DVD físico e que tenho software que lê apenas DVD. Que lê perfeitamente DVD sem DRM e que se não lê DVD com DRM, isso se deve ao DRM.

Pedi-lhes ainda que se o problema é a “máquina de fazer cópias”, então que fingissem que eu não queria ver o DVD, mas sim fazer uma cópia privada do DVD, a que tenho acesso legalmente. Expliquei que a lei portuguesa me dá o direito de fazer uma cópia privada de um DVD, desde que não neutralize as medidas de protecção tecnológica, situação em que devo pedir o acesso aos conteúdos à IGAC.

A verdade é que a lei diz que se eu tenho acesso legal a um DVD, mas não consigo usufruir dele (ver o DVD, fazer uma cópia privada) por causa de medidas de protecção tecnológica aquilo que devo fazer é pedir o acesso aos conteúdos à IGAC.

Aguardo agora nova resposta.

No meu post anterior, o Rui afirmava que não considera que o CSS seja uma medida eficaz (a lei refere este termo, nesta matéria), suponho eu que baseado no item 3 do artigo 217º que diz que uma medida de protecção tecnológica é considerada eficaz quando garante a realização do objectivo de protecção.

Em certa medida compreendo o ponto de vista do Rui. O DRM não é eficaz.

Mas como provo isto?

Eu suponho que só sei se o DRM daquele DVD é eficaz se tentar neutralizá-lo e não conseguir, certo? O problema é que eu nem posso tentar (a lei prevê uma multa até 25 dias) e desta forma eu não posso argumentar que aquele DRM não é eficaz.