As minhas aventuras no reino da IGAC
Estou a tentar fazer as coisas como deve ser. De forma direitinha, para provar se é ou não possível fazê-las.
Antes da história, o contexto:
Eu uso o meu laptop para tudo, desde o estudo, ao trabalho e ao lazer. Além disto, estou sempre em movimento, durante a semana estou em Coimbra, durante o fim-de-semana, estou em Lisboa. Já para não falar nos tempos que passo fora do país.
Por estas razões não tenho um leitor de DVD de sala. Por outro lado, uso GNU/Linux, o meu sistema operativo de eleição com software que gosto, que conheço e que já sei como funciona. Acontece que o meu leitor de DVDs lê perfeitamente DVDs, mas não DVDs com DRM.
Existem “programas” (bibliotecas) que se podem instalar (tecnicamente falando) em Linux para ver DVDs com DRM, como o libdvdcss. Numa pesquisa rápida, encontrei que o uso do libdvdcss nunca foi levado a tribunal, mas que não há certeza de que se o fosse, o seu uso pudesse ser condenado ou não. No entanto, outros programas como o DeCSS já foram alvo de processos em tribunal. O libdvdcss pode usar o DeCSS, caso seja necessário.
O problemas destes programas é que eles neutralizam as medidas de protecção tecnológica (DRM) dos DVDs.
Ora, a lei portuguesa, no seu Código de Autor e Direitos Conexos diz que:
Artigo 218.º
Tutela penal1 – Quem, não estando autorizado, neutralizar qualquer medida eficaz de carácter tecnológico, sabendo isso ou tendo motivos razoáveis para o saber, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 100 dias.
2 – A tentativa é punível com multa até 25 dias.
Posto isto, deduzo que a lei portuguesa não me permite instalar os tais programas que neutralizam as tais medidas (DRM).
Mas a lei portuguesa contempla estas situações quando diz que,
Artigo 221.º
Limitações à protecção das medidas tecnológicas1 – As medidas eficazes de carácter tecnológico não devem constituir um obstáculo ao exercício normal pelos beneficiários das utilizações livres previstas nas alíneas a), e), f), i), n), p), q), r), s) e t) do n.º 2 do artigo 75.º, na alínea b) do artigo 81.º, no n.º 4 do artigo 152.º e nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 189.º do Código, no seu interesse directo, devendo os titulares proceder ao depósito legal, junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), dos meios que permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas.
3 – Sempre que se verifique, em razão de omissão de conduta, que uma medida eficaz de carácter tecnológico impede ou restringe o uso ou a fruição de uma utilização livre por parte de um beneficiário que tenha legalmente acesso ao bem protegido, pode o lesado solicitar à IGAC acesso aos meios depositados nos termos do n.º 1.
E agora, a história:
Vi recentemente que a National Geographic lançou a última revista com os temas Stonehege e Elefantes de Samburu, como havia a opção de comprar a revista com DVD, optei por esta. Tanto a revista como o DVD vinham num saco de plástico fechado impossibilitando-me de verificar na parte de trás do DVD se teria protecção anti-cópia ou seria de alguma editora, que eu já soubesse que usa DRM.
Na verdade, nunca me passou pela cabeça que a National Geogaphic permitisse ou colocasse DRM nos seus produtos. Foi só quando cheguei a casa e coloquei o DVD no leitor, verificando que ele não tocava, que olhei para a parte de trás do DVD e vi que era editado pela Lusomundo.
No DVD não vinha nenhuma indicação de protecção anti-cópia, nem nenhum aviso de que aquele DVD precisa de um software específico para ser visto.
De forma, que troquei alguns emails com a National Geographic. Disseram-me que tinham pena, mas que apenas compraram os DVDs à Lusomundo, pelo que a responsabilidade seria da Lusomundo e aconselhavam-me a contactar a Lusomundo. Como não é fácil encontrar um email da Lusomundo, deixei um comentário no site, com o meu email, e do qual não obtive resposta.
Nesta altura, resolvi fazer aquilo que a lei portuguesa diz para eu fazer quando as medidas de protecção tecnológica impedem a minha utilização de um DVD que adquiri: pedir o conteúdo sem restrições à IGAC.
Enviei-lhes um email a explicar que tinha comprado o DVD da National Geographic e que por conter medidas de protecção tecnológica eu não o conseguia ver, pelo que lhes pedia que me dissessem como eu deveria proceder para poder ver o DVD.
A IGAC respondeu-me, por email, que a lei que eu citei diz as utilizações que eu posso ou não fazer do DVD, continuando o email (mais de 50%) com explicações sobre video on demand (nunca lhes falei neste serviço, nem sequer utilizo).
Voltei a responder à IGAC, especificando os problemas que tenho em ver DVDs com DRM, justificando com a lei portuguesa, e voltando a perguntar como devo proceder para ver o DVD.
Aguardo agora resposta.
Sabes que acabaste de crashar uma entidade pública, não sabes? Coitados dos senhores, agora vão ter que fazer reboot à inspecção geral toda…
Uma medida eficaz de carácter tecnológico não deveria ser mais difícil de neutralizar? É que não me parece muito eficaz se é ultrapassável apenas com a libdvdcss…
Pedro: ou isso ou ignoram-na…
António: pois é, mas se tivesse mesmo de ser eficaz, então não havia… porque por definição nenhum sistema de DRM é tecnicamente “incracável”.
Sim, António, mas sei lá eu o que a lei considera uma medida eficaz… :-S
A lei 50/2004 (que implementou o DMCA/EUCD no nosso código de direito de autor) por acaso diz o que não considera uma medida eficaz.
Segundo a minha leitura, o CSS não é uma medida eficaz de qualquer das formas.
Contudo, o IGAC está a comportar-se como um agente das editoras, e qual é a novidade?
[...] a comment » No dia 22 de Setembro contactei a IGAC dizendo que tinha comprado um DVD com DRM e que por causa disto não o conseguia ver. Invoquei o [...]
Eu também tive esse problema. Resultado: deixei de comprar e alugar DVDs. É uma pena, adoro um bom serão caseiro com um bom filme. Mas estou farta destas chulice e imbecilidade todas. Agora alugo um no Clix esporadicamente (oferta limitada, serviço nem sempre funciona). Espero que os clubes vão todos à falência, espero que as editoras vão todas à falência, talvez depois de tudo arrasado surja algo novo e melhor…