Daily Archives: September 25th, 2008

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E porque o DVD da National Geographic tinha DRM e os leitores desta casa já sabem a regra deixo-vos uma sugestão para o fim-de-semana de um filme sem DRM.

Exemplo lídimo do expressionismo alemão, “O Gabinete do Dr. Caligari” de Robert Wiene pode ser descarregado do Archive.org, de forma legal.

Que não vos assuste o alemão, já que o filme é mudo :-)

Já do filme não direi o mesmo, uma vez que é considerado o primeiro filme de horror moderno :-)

Conto vê-lo pela primeira vez este fim-de-semana, logo vos falarei dele, depois. Quem o vir (ou já o tiver visto) e quiser deixar a opinião, pode fazê-lo nos comentários.

Estou a tentar fazer as coisas como deve ser. De forma direitinha, para provar se é ou não possível fazê-las.

Antes da história, o contexto:
Eu uso o meu laptop para tudo, desde o estudo, ao trabalho e ao lazer. Além disto, estou sempre em movimento, durante a semana estou em Coimbra, durante o fim-de-semana, estou em Lisboa. Já para não falar nos tempos que passo fora do país.
Por estas razões não tenho um leitor de DVD de sala. Por outro lado, uso GNU/Linux, o meu sistema operativo de eleição com software que gosto, que conheço e que já sei como funciona. Acontece que o meu leitor de DVDs lê perfeitamente DVDs, mas não DVDs com DRM.

Existem “programas” (bibliotecas) que se podem instalar (tecnicamente falando) em Linux para ver DVDs com DRM, como o libdvdcss. Numa pesquisa rápida, encontrei que o uso do libdvdcss nunca foi levado a tribunal, mas que não há certeza de que se o fosse, o seu uso pudesse ser condenado ou não. No entanto, outros programas como o DeCSS já foram alvo de processos em tribunal. O libdvdcss pode usar o DeCSS, caso seja necessário.

O problemas destes programas é que eles neutralizam as medidas de protecção tecnológica (DRM) dos DVDs.

Ora, a lei portuguesa, no seu Código de Autor e Direitos Conexos diz que:

Artigo 218.º
Tutela penal

1 – Quem, não estando autorizado, neutralizar qualquer medida eficaz de carácter tecnológico, sabendo isso ou tendo motivos razoáveis para o saber, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 100 dias.

2 – A tentativa é punível com multa até 25 dias.

Posto isto, deduzo que a lei portuguesa não me permite instalar os tais programas que neutralizam as tais medidas (DRM).

Mas a lei portuguesa contempla estas situações quando diz que,

Artigo 221.º
Limitações à protecção das medidas tecnológicas

1 – As medidas eficazes de carácter tecnológico não devem constituir um obstáculo ao exercício normal pelos beneficiários das utilizações livres previstas nas alíneas a), e), f), i), n), p), q), r), s) e t) do n.º 2 do artigo 75.º, na alínea b) do artigo 81.º, no n.º 4 do artigo 152.º e nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 189.º do Código, no seu interesse directo, devendo os titulares proceder ao depósito legal, junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), dos meios que permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas.
3 – Sempre que se verifique, em razão de omissão de conduta, que uma medida eficaz de carácter tecnológico impede ou restringe o uso ou a fruição de uma utilização livre por parte de um beneficiário que tenha legalmente acesso ao bem protegido, pode o lesado solicitar à IGAC acesso aos meios depositados nos termos do n.º 1.

E agora, a história:

Vi recentemente que a National Geographic lançou a última revista com os temas Stonehege e Elefantes de Samburu, como havia a opção de comprar a revista com DVD, optei por esta. Tanto a revista como o DVD vinham num saco de plástico fechado impossibilitando-me de verificar na parte de trás do DVD se teria protecção anti-cópia ou seria de alguma editora, que eu já soubesse que usa DRM.

Na verdade, nunca me passou pela cabeça que a National Geogaphic permitisse ou colocasse DRM nos seus produtos. Foi só quando cheguei a casa e coloquei o DVD no leitor, verificando que ele não tocava, que olhei para a parte de trás do DVD e vi que era editado pela Lusomundo.

No DVD não vinha nenhuma indicação de protecção anti-cópia, nem nenhum aviso de que aquele DVD precisa de um software específico para ser visto.

De forma, que troquei alguns emails com a National Geographic. Disseram-me que tinham pena, mas que apenas compraram os DVDs à Lusomundo, pelo que a responsabilidade seria da Lusomundo e aconselhavam-me a contactar a Lusomundo. Como não é fácil encontrar um email da Lusomundo, deixei um comentário no site, com o meu email, e do qual não obtive resposta.

Nesta altura, resolvi fazer aquilo que a lei portuguesa diz para eu fazer quando as medidas de protecção tecnológica impedem a minha utilização de um DVD que adquiri: pedir o conteúdo sem restrições à IGAC.

Enviei-lhes um email a explicar que tinha comprado o DVD da National Geographic e que por conter medidas de protecção tecnológica eu não o conseguia ver, pelo que lhes pedia que me dissessem como eu deveria proceder para poder ver o DVD.

A IGAC respondeu-me, por email, que a lei que eu citei diz as utilizações que eu posso ou não fazer do DVD, continuando o email (mais de 50%) com explicações sobre video on demand (nunca lhes falei neste serviço, nem sequer utilizo).

Voltei a responder à IGAC, especificando os problemas que tenho em ver DVDs com DRM, justificando com a lei portuguesa, e voltando a perguntar como devo proceder para ver o DVD.

Aguardo agora resposta.


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