paula simoes’ blog

UE paga estudo e depois ignora-o

Posted in Arts by paulasimoes on August 27, 2008

A União Europeia quer aumentar os anos de copyright. Segundo a Ars Technica, a UE encomendou um estudo pago sobre o assunto, que concluiu que uma extensão do copyright seria uma “má ideia” para a sociedade em geral, e decidiu ignorar as conclusões desse mesmo estudo.

Tenho tido várias discussões sobre o copyright. Em Portugal, no caso dos livros, por exemplo, o copyright é de até 70 anos após a morte do autor.

Há sempre pessoas a ripostarem que sim, que assim é que deve ser e que ainda devem aumentar mais este prazo porque “coitadinhos dos autores, eles devem poder beneficiar daquilo que produziram”.

A estas pessoas, que me bombardeiam consecutivamente com este argumento, eu gostaria de pedir que refectissem um bocadinho sobre como é que uma pessoa morta beneficia do tal copyright.

15 Responses

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  1. Mind Booster Noori said, on August 27, 2008 at 1:49 pm

    “A estas pessoas, que me bombardeiam consecutivamente com este argumento, eu gostaria de pedir que refectissem um bocadinho sobre como é que uma pessoa morta beneficia do tal copyright”… e como é que a sociedade em geral perde com esse mesmo copyright.

  2. Mário Lopes said, on August 27, 2008 at 3:15 pm

    Mesmo que o autor esteja morto, deve caber ao mesmo deixar como testamento a quem pertencerá a sua propriedade intelectual. Se ao filho, à mulher ou à “sociedade em geral”.

    É produção dele, logo, é decisão dele — se quer deitar ao lixo ou entregar à sociedade.

    Não tenho absolutamente nada contra a extensão do copyright. Em última instância, deverá ser sempre a decisão do proprietário decidir o que quer fazer.

    Mas isto dava um post, não me vou alongar para já.

  3. paulasimoes said, on August 27, 2008 at 4:08 pm

    Ponto 1 – O que é a propriedade intelectual?
    Ponto 2 – Eu não falei de propriedade intelectual, o que quer que isso seja, falei sim de copyright (em portugal será direito de autor).
    Ponto 3 – O argumento é “coitadinho do autor, que precisa do direito de autor para sobreviver” e NÃO “coitadinhos dos familiares do autor, se os tiver, que precisam do trabalho do autor para sobreviver, porque isto está mau, não arranjam trabalho e precisam de sobreviver à custa do trabalho do autor”, também NÃO é “coitadinhas das editoras que precisam do trabalho do autor para sobreviver”
    Ponto 4 – o argumento diz respeito ao facto do escritor poder ter um meio de subsistência, pressupondo-se que não tem um trabalho, como normalmente é definido, para assim poder escrever os seus livros. Escrever livros é o trabalho do escritor
    Ponto 5 – é claro que um autor escreve um livro e vende, pelo que já está ter retorno. No site da SPA podes ler “O DIREITO DE AUTOR NÃO É UMA TAXA É O SALÁRIO DOS AUTORES”
    Ponto 6 – tu tens um trabalho e recebes por isso um salário, também vais deixar o teu salário em testamento aos teus familiares?
    Ponto 7 – é claro que os maiores beneficiários disto são as editoras…
    Ponto 8 – No site do Gabinete do direito de autor podes ler “Uma das condições para se atingir uma civilização baseada no conhecimento, na criatividade e na inovação radica no incentivo aos criadores de Cultura e aos agentes e entidades que animam diariamente com o seu trabalho as designadas “industrias culturais”.”
    Não me parece que dizer a um autor “escreves um livro e podes ficar a viver disso para o resto da vida” seja um incentivo aos criadores de cultura. Mais não me parece um incentivo a uma civilização baseada no conhecimento já que este fica restrito, pelos direitos de autor, a quem tem poder para decidir se o disponibiliza ou não.
    Ponto 9 – Tudo isto são palavra bonitas, mas não beneficiam os autores (aqueles que realmente tiveram trabalho) nem a sociedade. É claro que os autores devem ter benefícios por aquilo que fazem, mas quantos exemplos não consegues tu arranjar de escritores que viveram na penúria e que depois da sua morte, editoras engrandeceram à sua custa? É para engrandecer editoras que existe o direito de autor?

  4. Mind Booster Noori said, on August 27, 2008 at 5:10 pm

    Mário: ele já hoje não decide o que faz com a obra, o conceito de domínio público existe e não é evitavel. A questão é “quanto tempo uma obra demora a entrar em domínio público”. Quanto aos herdeiros… se eu morrer os meus herdeiros não vão continuar a receber o meu salário durante 70 anos. Mas tudo isso foi discutido no estudo que foi feito por encomenda da (e ignorado pela) UE.

  5. Tiago Azevedo Fernandes said, on August 27, 2008 at 5:20 pm

    Não discutindo a questão filosófica de fundo, lembro que um autor pode, em vida, vender o copyright das suas obras para além da sua morte. Ou seja, recebe em vida em função dos lucros futuros esperados.

  6. paulasimoes said, on August 27, 2008 at 7:46 pm

    Não consigo encontrar em que condições isso pode ser feito. O que suponho que acontece é que o autor dá os direitos de autor à editora em troca de uma percentagem das vendas, ou seja, a partir do momento em que o autor deu os direitos à editora, ficam dados.
    Não acredito que um autor consiga vender o copyright nessas condições e ficar beneficiado, até porque o futuro esperado pode ser muito inesperado. Tens exemplos?

    Embora isto não influencie a minha opinião, quem deve beneficiar com as obras produzidas são os autores e não as editoras, SPA’s e afins. É um trabalho como outro qualquer e deve remunerado como trabalho que é.
    Que aquelas fiquem com a maior parte do bolo e depois venham exigir mais por causa dos coitadinhos dos artistas parece-me execrável.
    Hei-de procurar mais coisas sobre isso, a ver se encontro exemplos.
    Além de haver a questão de se os direitos de autor são um salário, segundo a SPA, porque sol há-de o autor poder vender esse salário para além da sua morte? Isto não faz sentido.

    Aqui está um post extremamente interessante sobre questão dos direitos de autor e os artistas

  7. Tiago Azevedo Fernandes said, on August 27, 2008 at 8:56 pm

    Paula, repara que eu não estou a exprimir uma opinião sobre a questão de fundo, refiro-me apenas a um pormenor. Quando um autor vende os direitos de uma obra a alguém, o comprador faz uma previsão das receitas futuras. Essas receitas serão necessariamente maiores se o limite temporal for X+Y, em que X é a data da morte do autor. Claro que há incerteza, mas essa incerteza não depende, em geral, do facto de o autor estar vivo ou morto. O autor é que tem que decidir se lhe interessa ou não vender os direitos, e se o preço é ou não justo. Ao limitar o prazo à data da sua morte, está-se efectivamente a diminuir o valor do património do autor, e consequentemente o preço que ele pode pedir pelos direitos.

  8. Tiago Azevedo Fernandes said, on August 27, 2008 at 8:59 pm

    Ah, e claro: há várias modalidades de acordo para cedência de direitos. Venda a preço fixo, venda com pagamento função das vendas, partilha de lucros, etc., etc. Cada caso é um caso, e cada autor pode escolher a modalidade que melhor se adequa aos seus interesses (maximização do lucro potencial, diminuição do risco, data de disponibilidade do dinheiro, etc.).

  9. Mário Lopes said, on August 27, 2008 at 9:27 pm

    Isto é muito simples: o livro é propriedade do autor. O autor decide o que fazer com a sua propriedade, neste caso vendê-la a uma editora. É então a editora a responsável por gerir essa propriedade. Lá pelo autor ter morrido não quer dizer que não possa deixar de legado a sua propriedade a alguém para futura exploração.

    Qual é a dúvida mesmo?

  10. Mário Lopes said, on August 27, 2008 at 9:30 pm

    E, já agora, o autor não vive da sua obra eternamente — vive enquanto as pessoas estejam dispostas a pagar pela _sua_ obra. Custa assim tanto que alguém ganhe dinheiro pelo seu trabalho?

    Se eu iniciar uma indústria e falecer a indústria vai continuar a gerar dinheiro. Por essa lógica completamente deturpada a indústria passaria a herário público também — afinal, vende apenas réplicas do que eu inicialmente criei…

  11. paulasimoes said, on August 28, 2008 at 8:54 am

    Sim, Tiago, compreendo. A minha questão é se me poderias apontar onde estão essas modalidades especificadas (que admito que existam) e se conheces algum caso.
    Na prática, tenho sérias dúvidas que isso beneficie um autor ou que seja prática assente.

    Depois o que vês aqui são vantagens do autor versus vantagens do público em geral. E vou usar as palavras das entidades a favor da extensão do copyright: em favor de uma sociedade do conhecimento :-P

    Mário: não me custa nada que alguém ganhe dinheiro pelo seu trabalho, já me custa que outros ganhem dinheiro à custa do trabalho dos outros (neste exemplo, as editoras), e custa-me mais ainda quando alguém para ganhar dinheiro à custa de outros ainda exige mais dinheiro à sociedade.
    Tens aqui um estudo científico.
    Na verdade, o copyright é basicamente um monopólio.
    É um bocado estranho comparar a indústria ao conhecimento, mas a SPA faz algo muito parecido, são palavras deles, Mário: os direitos de autor são o salário dos autores. Salário. Deixas o teu salário em testamento?

    Vejam o caso do Fernando Pessoa: assim que as obras entraram em domínio público foi um ver de novas edições, umas mais cuidadas, outras anotadas e comentadas.
    Quem ganhou com isto? O público. Em quanto foi prejudicado o Fernando Pessoa por as suas obras entrarem em domínio público?
    E sim, neste caso, é o público que escolhe verdadeiramente a edição que quer.

    Ou tu queres uma sociedade informada e com espírito crítico, e consequentemente, com acesso ao conhecimento ou não.

    É claro que no caso deste post não são os teus interesses que estão a ser defendidos, mas os das editoras. Se a UE paga um estudo sério sobre a matéria e depois o ignora e se tivermos em conta as suas conclusões, rapidamente percebemos o que se está a passar certo?

  12. Tiago Azevedo Fernandes said, on August 28, 2008 at 10:02 am

    Paula, não conheço detalhes de nenhum caso que possa divulgar (pelo menos que me lembre agora) mas sei, de contactos pessoais que tenho tido desde há muito tempo, que essas várias modalidades são praticadas neste campo. Aliás, são práticas gerais de negócio em qq campo, e não haveria razão nenhuma para não serem aplicadas também neste.

    Eu, mais uma vez, não estou a exprimir nenhuma opinião sobre o assunto, pois isso daria um longo post que agora não tenho tempo de escrever… Limito-me a constatar factos.

  13. paulasimoes said, on August 28, 2008 at 10:17 am

    Era apenas curiosidade de perceber melhor como funcionam as coisas na prática.
    Não consigo acreditar que uma extensão do copyright, analisadas todas as variáveis, seja aconselhável ou seja algo positivo.
    Mas eu, pelo contrário, estou a exprimir uma opinião, baseada naquilo que se me vai dando a ver, é certo, mas, ainda assim, uma opinião :-)

  14. Tiago Azevedo Fernandes said, on August 28, 2008 at 10:46 am

    Uma nota adicional. O caso do copyright é bastante diferente do das patentes. As patentes têm mais a ver com o direito de “reutilizar conhecimento” (e portanto possivelmente de o fazer crescer), enquanto o copyright trata da cópia literal. Por exemplo, imaginemos que eu invento um novo sistema de transmissão de dados qq. As patentes protegem o novo método que eu inventei; o copyright protege a cópia literal do hardware que eu fiz para o implementar.

    Sobre as patentes já escrevi em tempos este texto.

  15. paulasimoes said, on August 28, 2008 at 10:51 am

    sim, são coisas diferentes. Thanks pelo texto.


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