Guardo uma reposta-tipo para empresas reais que acham que podem atafulhar a minha caixa de correio. É só copiar e colocar, o texto é sempre o mesmo. É certinho que aquelas a quem enviei esta resposta, nunca mais me deram problemas. É claro que surgem sempre outras
you wrote:
> De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio
> electrónico, Secção 301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título
> terceiro aprovado pelo “105 Congresso Base Das Normativas Internacionais
> Sobre Spam” diz o seguinte: “O email não poderá ser considerado SPAM quando
> incluir uma forma do receptor ser removido da lista” . Se por algum acaso o
> seu nome está incluído nesta lista por erro ou gostaria de ser removido
> desta lista, por favor devolva-nos esta mensagem com “remover” na linha de
> assunto (não esquecer de fazer a devolução pelo mail que deseja ver
> eliminado, se não fizer isso ficaremos impossibilitados de o remover).
Errado. Mesmo com a possibilidade de remoção do meu email, o vosso email é considerado
spam pelas razões:
1º – Não me lembro de ser vossa cliente, pelo que o vosso email só não será
considerado spam se me conseguirem provar que eu sou vossa cliente, como
descrito na lei e passo a citar:
“Artigo 22.º
Comunicações não solicitadas:
(…)
3 – É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita
aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não
solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao
cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por
ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário
dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.”
2º – Não sou uma pessoa colectiva pelo que o seguinte ponto NÃO se verifica:
“Artigo 22.º
Comunicações não solicitadas:
(…)
2 – Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no
entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.”
A vossa proposta de ser eu a recusar este tipo de email só é válida se se
verificassem os casos anteriores (se eu tivesse sido vossa cliente, se eu
fosse uma pessoa colectiva etc etc)
Não tenho nada que remover o meu email da vossa lista porque em primeiro lugar
ele nunca lá deveria ter estado. Como podem verificar pelo:
Artigo 22.º
Comunicações não solicitadas
1 – O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.
Mais informação em
http://www.icp.pt/template20.jsp?categoryId=96804&contentId=149279
Cumprimentos,
Paula Simões