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O estudo da APEL/ISCTE conclui que “a cópia ilegal no ensino superior e profissional representa um prejuízo de 63,57 milhões de euros no retalho“. E foi isto que foi passado para os media. Infelizmente, os jornalistas não se deram ao trabalho de questionar aquilo que lhe estava a ser dito. Disseram-lhes que a cópia ilegal representava um prejuízo de milhões e cegos pelos milhões de euros nem questionaram o que é uma cópia ilegal.
Este valor de 63,57 milhões de euros é explicado no estudo pelo quadro abaixo, que se encontra na pág. 91. De seguida irei explicar porque é que estes valores são falsos.
O estudo lista os vários métodos de cópia mais frequentemente utilizados.
Cópia pelo próprio (casa)
Este tipo de cópia não é ilegal: Confrontar com Art. 75º, ponto 2, alínea a) do CDADC. Além disso, os motivos dados pela grande maioria dos estudantes, no estudo, para recorrerem às fotocópias são económicos (preço dos livros), logo quando a grande maioria dos estudantes recorre às fotocópias não está a atingir a exploração normal da obra.
Cópia pelo próprio (loja)
Este tipo de cópia não é ilegal: Confrontar com Art. 75º, ponto 2, alínea a) do CDADC. Além disso, os motivos dados pela grande maioria dos estudantes, no estudo, para recorrerem às fotocópias são económicos (preço dos livros), logo quando a grande maioria dos estudantes recorre às fotocópias não está a atingir a exploração normal da obra.
Deixar de um dia para o outro a fotocopiar em estabelecimento
Este tipo de cópia não é ilegal: Confrontar com Art. 75º, ponto 2, alínea a) do CDADC. Refira-se adicionalmente o Art. 76º, ponto 1, alínea b) do CDADC. Além disso, os motivos dados pela grande maioria dos estudantes, no estudo, para recorrerem às fotocópias são económicos (preço dos livros), logo quando a grande maioria dos estudantes recorre às fotocópias não está a atingir a exploração normal da obra.
O livro já se encontra digitalizado na loja e não é necessário levar o livro
Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita pela loja que está a distribuir e a disponibilizar publicamente a obra sem autorização do autor.
O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos
Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro por estar a distribuí-lo sem autorização do autor.
Outros (que não comento por não saber quais são)
De referir que o método mais frequente e usado pelos estudantes universitários é o “Deixar de um dia para o outro a fotocopiar em estabelecimento“.
Daqui temos que de entre os cinco métodos de cópia mais utilizados, três são legais (incluindo o método mais frequente e utilizado) e dois são ilegais. Donde, para o estudo quantificar o valor que corresponde à cópia ilegal, teria de subtrair as “Cópia pelo próprio (casa)”, “Cópia pelo próprio (loja)”, “Deixar de um dia para o outro a fotocopiar em estabelecimento”, sendo que este último corresponde à fatia maior.
Em Portugal, fazer um download (se for para uso exclusivamente privado e não atingir a exploração normal da obra nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor) é fazer uma reprodução permitida por lei. Confrontar com Art. 75º, ponto 2, alínea a) e com ponto 4 do mesmo artigo do CDADC.
Ora, os autores deste estudo não distinguem os downloads feitos, pelo que não sabemos se atingem ou não a exploração normal da obra, nem se causam prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.
Gostaria de referir que não tenho dúvidas de que o upload é ilegal, em Portugal. Mas sublinho que o estudo apenas se refere aos downloads.
Dizem os autores deste estudo que os professores do ensino profissional constroem, incentivados pelo Governo, os seus próprios materiais, em vez de exigirem que os alunos comprem livros. Dizem ainda os autores deste estudo, que estes professores fazem colectâneas de três ou quatro livros. E concluem que esta é uma prática ilegal.
Ora, colectâneas são excertos. E a lei permite a reprodução, distribuição e disponibilização pública de partes de obras publicadas para fins de ensino e educação desses excertos. Confrontar com o art. 75º, ponto 2, alínea f) do CDADC.
De todas as práticas descritas neste estudo, apenas duas são de certeza ilegais e correspondem à de fotocópias quando “o livro já se encontra digitalizado na loja e não é necessário levar o livro” e à de “transferir o livro entre amigos”.
Mas este estudo considera que toda a cópia é ilegal, ao arrepio da lei portuguesa.
Por último, teria sido intelectualmente honesto incluir a taxa por conta da cópia privada que as lojas de fotocópias e cidadãos pagam aos detentores de direitos, subtraindo também esse valor.
Mas tendo em conta que este estudo insere comentários jocosos [1] e acusações infundadas [2], talvez fosse “pedir o impensável!“
E eu que até tinha uma impressão positiva do ISCTE…
[1] – “Por evidente falta de capacidade e de tempo – seria pedir o impensável! – a esmagadora maioria dos docentes do ensino profissional” p. 49
[2] – “trata-se do crime perfeito!” p. 49
Na pág. 77 do estudo da APEL/ISCTE, é dito que a maioria dos alunos universitários conhece a lei, mas não a respeita porque as fotocópias de livros são mais baratas. Sendo que,
Apenas 3% das pessoas disseram não conhecer a lei que proíbe a cópia integral de livros, o que perspetiva um quadro global de desrespeito por uma lei que ninguém cumpre e que nada faz para ser cumprida.
(negrito meu)
Isto é muito estranho. Estou farta de ler o Código de Direito de Autor e Direitos Conexos e não vejo em lado nenhum que a reprodução integral de um livro seja ilegal. Pelo contrário,
Art. 75º
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;
A reprodução integral do livro só é ilegal quando essa reprodução não é para fins exclusivamente privados ou quando essa reprodução atinge a exploração normal da obra ou causa prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.
Parece-me razoável pensar que, no geral, quando um estudante fotocopia um livro o faz para fins exclusivamente privados.
O estudo indica ainda que a maior parte dos estudantes da amostra (87,5%) prefere as fotocópias por razões económicas. Pelo que não é razoável supor que estas reproduções atinjam a exploração normal da obra.
Quanto às perdas de vendas de livros no ensino profissional, o “”"estudo”"” da APEL/ISCTE considera que no ensino profissional se perdem 12,36 milhões de euros em vendas por causa de uma “ilegalidade”:
Se considerarmos que, em média, cada aluno do ensino profissional deveria comprar 12 livros por ano (um por cada disciplina), a um valor médio de 10 €, tal significaria uma compra média anual de 120 € por aluno. Em síntese, 12,36 milhões de euros são subtraídos anualmente de forma ilegal ao circuito do livro.
O mais estranho é que, para contabilizar as vendas perdidas, o “”"estudo”"” considera que cada aluno do ensino profissional deveria comprar 12 livros por ano (por terem 12 disciplinas), mas uns parágrafos antes o mesmo “”"estudo”"” indica que o Governo incentiva, para este tipo de ensino, que os professores produzam os conteúdos necessários, em vez de pedirem aos alunos que comprem livros.
2ª conclusão deste “”"estudo”"”: O Governo é responsável pela perda de 12,36 milhões de euros em vendas de livros por incentivar os professores a criarem os seus próprios conteúdos.
Por último, e relativamente à “subtracção de forma ilegal”, gostaria de citar o Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português:
Art. 75º
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
Na pág. 49, secção “A venda de livros para o ensino profissional”, o estudo da APEL/ISCTE [pdf] começa por indicar que o número de alunos do ensino profissional tem aumentado.
Por esta razão, este mercado poderia ser relevante para o livro escolar. O problema, segundo o estudo, é que o Governo incentiva os professores a “construir os seus próprios materiais”.
1ª conclusão deste estudo: o Governo é responsável pela perda de vendas de livros.
Depois, o “”"estudo”"” continua, tecendo considerações moralistas sobre a capacidade e tempo dos professores:
Por evidente falta de capacidade e de tempo – seria pedir o impensável! – a esmagadora maioria dos docentes do ensino profissional limita-se a fazer coletâneas de três ou quatro livros, mesmo no caso de disciplinas como o Português ou a Matemática. Na maioria dos casos, os originais destas cópias têm como origem os livros de estudo do ensino secundário.
(Negrito meu)
Uma colectânea é um conjunto de excertos escolhidos e reunidos de diversos autores. (in Priberam)
Mas os autores do “”"estudo”"” vão mais longe, acusando de “crime perfeito” a realização destas fotocópias, realizadas em instituições de ensino, para fins de ensino e educação:
Para terminar, as fotocópias são feitas nas próprias escolas que, para isso, são financiadas pela Comunidade Europeia – trata-se do crime perfeito!
Qual é o problema deste raciocínio? É a alínea f) do ponto 2, art. 75º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português.
Art. 75º
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;