Questões sobre a #PL118

Na pergunta abaixo, podem escolher mais do que uma resposta. Por sugestão de um leitor fiz um update à posição sobre a partilha de ficheiros, onde acrescentei “não autorizada e sens fins comerciais”, para esclarecer que me refiro a este tipod e partilha e não à partilha que é autorizada. Deverá aparecer em breve a actualização.

Lei da Cópia Privada com audições durante os próximos 15 dias

Foi hoje aprovada por unanimidade um requerimento do Partido Socialista para que a Proposta de Lei sobre a Cópia privada baixasse à Comissão de Educação por um período de 15 dias sem votação.

Carlos Zorrinho, do PS, afirmou no Twitter que durante este período haverá audições antes da votação final.

Teremos de aproveitar estes quinze dias para nos fazermos ouvir. Mas é importante também que os Grupos Parlamentares ouçam o maior número de partes possível: os cidadãos, mas também os comerciantes/produtores de hardware e as operadoras e até instituições (Universidades e Bibliotecas).

A não referência à SPA não é discriminatória: afinal ela já foi ouvida.

Dos emails enviados aos Grupos Parlamentares e referido no post anterior a este, apenas recebi ainda a resposta do Bloco de Esquerda, que reencaminhou o email para a Deputada Catarina Martins (que foi a única que no debate de dia 4 mencionou os problemas desta Proposta de Lei que se relacionam com as Creative Commons e o DRM). Disseram ainda que na discussão da comissão se irão bater por “uma lei adequada e justa“.

Continuarei a dar notícias.

Sobre o Projecto de Lei que pretende alterar a lei da cópia privada

EDITADO: Algumas pessoas estão a pedir-me para acrescentar o nome no email que vou enviar ao fim do dia de hoje com o texto referido neste post. O ideal era que cada pessoa o fizesse. Nessa impossibilidade quem quiser ver o nome abaixo do texto pode enviar-me um email (ppsimoes at gmail dot com) ou um tweet (paulasimoes) que eu incluo. Enviarei cópia em bcc para cada pessoa. Não enviem nº de CC ou BI porque isto não é uma petição. Podemos fazer isso mais tarde (será necessário um nº mínimo de pessoas), agora o importante é os Grupos Parlamentares perceberem o que está realmente em causa.

Escrevi, à pressa, um texto que pretendo enviar para todos os Grupos Parlamentares de forma, se não a impedir a aprovação do Projecto de Lei, pelo menos a tentar minorar os estragos na discussão na especialidade.

Pedía-vos que se tiverem sugestões de mais argumentos contra isto que os listem nos comentários que eu acrescentarei. Enviarei isto no final do dia de hoje.

Quem quiser enviar, está à vontade, contactos no fim do post. Outras sugestões de como podemos minimizar este PL são bem-vindas.

Exmos Srs. Deputados,

Foi ontem discutida na Assembleia da República o Projecto de Lei 118/XII do Partido Socialista que “Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.”

O Projecto de Lei referido tem como consequência o aumento da taxa pelo direito à cópia privada e o aumento do tipo de equipamentos sujeitos a essa mesma taxa. O aumento exagerado desta taxa não é defensável pelas seguintes razões:

1) O princípio subjacente a este Projecto de Lei é que, nos dias de hoje, o cidadão tem à sua disposição mais equipamentos e com maior capacidade para fazer a cópia privada.

No entanto, esta observação não implica que os cidadãos façam mais cópias privadas, como se explica a seguir.

O Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português permite que os detentores de direitos coloquem medidas tecnológicas que impedem qualquer tipo de cópia, inclusive a privada. Estas medidas são vulgarmente chamadas de DRM (Digital Rights Management) ou protecções anti-cópia.

Por outro lado, a lei proíbe qualquer cidadão de quebrar estas protecções, mesmo que o objectivo do cidadão seja um uso legal listado no Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português, como por exemplo, para fazer uma cópia privada.

Os detentores de direitos estão cada vez mais a usar estas protecções nas obras.

Daqui decorre que o cidadão está cada vez mais proibido de fazer cópias privadas de obras com direito de autor.

2) No passado, era extremamente difícil para o cidadão comum produzir obras literárias, artísticas ou científicas, pois elas exigiam equipamento especializado.

Nos dias de hoje, qualquer cidadão é um autor em potência. Telemóveis, computadores, impressoras, tablets, discos rígidos, cartões de memória etc são usados pelos cidadãos para fazerem e armazenarem fotografias, filmes, músicas e outras obras feitas por eles próprios.

A quantidade de obras produzidas pelo cidadão comum é enorme e com tendência a aumentar. Diríamos mesmo que a produção de obras pelo cidadão comum é, em muito, superior à produção dos autores ditos profissionais. Vejam-se as plataformas de auto-publicação como o Youtube, Sapo Vídeos, Flickr, Sapo Fotos e tantos outros.

Pelas razões listadas acima, vimos, por este meio, solicitar a alteração do Projecto de Lei nos seguintes pontos:

1) Que seja acrescentado um artigo que autorize qualquer cidadão a quebrar as protecções tecnológicas de qualquer obra, sempre que estas protecções impeçam as utilizações livres já listadas no Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, incluindo a cópia privada.

Não é justo que o cidadão pague por um direito que a lei não lhe garante. (1)

2) Que as taxas mencionadas sejam reduzidas ou mesmo eliminadas, tendo em conta que a maior utilização dos equipamentos mencionados é feita para criar e guardar obras realizadas pelo próprio cidadão.

Não é justo que o cidadão pague por um direito do qual não usufrui.

Esperando que estas questões sejam analisadas e levadas em conta,

Subscrevo com os meus respeitosos cumprimentos,

Paula Simões

(1) A ideia subjacente a este princípio não é nova e o próprio Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português confirma-a quando indica que o cidadão deve dirigir-se à IGAC para pedir os meios que lhe permita fazer uma utilização livre sem quebrar o DRM. A IGAC não dá, nem tem, estes meios ao cidadão. Mesmo que o fizesse não seria exequível que sempre que o cidadão quisesse fazer uma utilização livre da obra com DRM tivesse de ir à IGAC.

Email dos Grupos Parlamentares que pode ser consultado aqui.

Grupo Parlamentar do Partido Socialista  - gp_ps@ps.parlamento.pt

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata – gp_psd@psd.parlamento.pt

Grupo Parlamentar do Partido Popular – gp_pp@pp.parlamento.pt

Grupo Parlamentar do Partido do Bloco de Esquerda – bloco.esquerda@be.parlamento.pt

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português – gp_pcp@pcp.parlamento.pt

Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” – PEV.correio@pev.parlamento.pt

As taxas pela cópia privada

Segundo o Público, estará amanhã em discussão na Assembleia da República, a proposta de lei do PS que pretende aumentar a taxas pela cópia privada, bem como aumentar o número de equipamentos sujeitos a essas taxas.

Em Portugal, os cidadãos têm direito à cópia privada, mas este direito não é gratuito: 3% do preço, pago pelo consumidor, de dispositivos que permitem a cópia é dado à AGECOP, a Associação para a Gestão da Cópia Privada em Portugal, para compensar os autores e artistas pelas cópias privadas que os cidadão fazem.

Se eu tiver um CD, um DVD ou um eBook, etc e quiser ouvi-lo, vê-lo ou lê-lo noutro suporte (no telemóvel, no tablet ou em papel) posso fazer uma cópia privada para o telemóvel, para o tablet ou para o papel. Mas apenas se esses objectos (CD, DVD, eBook, etc) não tiverem DRM.

Ora, este é o grande problema: é que a cópia privada é cada vez mais restrita por causa do DRM, vulgarmente chamado de tecnologia anti-cópia, e que está protegido na lei portuguesa. Assim, qualquer editora pode proíbir a cópia privada, bastando para isso inserir DRM no CD, no DVD, no eBook, etc.

Na prática, se os CD, DVD, eBooks, MP3 ou qualquer outro objecto digital que eu tenha tiverem DRM, eu não posso fazer uma cópia privada desses objectos, pois para o fazer teria de quebrar o DRM, o que em Portugal dá prisão.

Hoje em dia é quase impossível comprar um DVD, um eBook ou um jogo de computador sem DRM.

As questões que se impõem agora levantar são:

Qual é a legitimidade de aumentar uma taxa e de aumentar os dispositivos sujeitos a essa taxa por conta de uma cópia privada que o cidadão está cada vez mais impedido de fazer?

Qual é a legitimidade de cobrar uma taxa por conta da cópia privada, quando a lei permite que qualquer editora proíba os cidadãos de fazer essa mesma cópia privada?